quinta-feira, 21 de março de 2013


Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no 

sentido de evitar maltrata-los. A Declaração Universal dos 

Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 

1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos 

animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou 

ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a 

sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 

14 da Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos 

tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da 

crueldade, sofrimento e matança desnecessária.

Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam 

eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime 

ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com 

detenção de três meses a um ano, e multa, para quem 

praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais 

silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, 

que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar 

maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim 

considerados. Existe ainda legislação específica que 

disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Ante o exposto, podemos concluir que por provocar lesões 

físicas e estresse desnecessário aos animais contendores, 

constituem-se crimes a "briga de galo", a "briga de 

pássaros", a "farra do boi", "a briga de cães", bem como em 

se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em 

circo, em rodeios, vaquejadas entre outros. Aliás, quanto a 

estas três últimas modalidades citadas há grande discussão 

se a utilização dos instrumentos para "incentivar" o animal 

caracteriza maus-tratos. Também constitui-se crime previsto 

na legislação citada, abandonar animal de estimação 

infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu 

dono para sobreviver. Quanto aos animais silvestres não 

estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis 

contra eles também se constituem crime.

Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que 

sejam eles, além de demonstrar um alto grau de 

insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos 

às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e 

sem a menor consideração os nossos maiores 

colaboradores, que são os animais, mostrando quão 

somos ingratos.


Leia mais:

 http://jus.com.br/revista/texto/1718/maus-tratos-e-

crueldade-contra-animais-aspectos-

juridicos#ixzz2NAD0CzRT

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